- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 04/03/2024
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001654-16.2010.5.03.0114, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEF, INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CTVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADESÃO AO NOVO PLANO. TRANSAÇÃO. SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR REG/REPLAN. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1.000.678/DF (OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS). 1. Esta 8.ª Turma, em primeiro acórdão, negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela CEF. 2 - Após interposição de recurso extraordinário pela CEF, retornaram os autos a esta Corte por decisão do Supremo Tribunal Federal que, ao dar parcial provimento ao recurso, determinou que "no ponto relativo à migração de plano de previdência e ao recálculo do valor saldado dos benefícios do REG/REPLAN, o processo retorne ao Tribunal Superior do Trabalho, a fim de que o pleito seja novamente julgado, segundo as regras do direito civil". 3. Em atendimento a referida decisão do STF, esta Turma, em novo julgamento, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela CEF, não havendo falar em omissão ou obscuridade no acórdão embargado, porquanto as questões postas em juízo foram enfrentadas, tendo sido expendidos, de forma lógica e coesa , os fundamentos que ensejaram a conclusão de que, em que pese o decidido pelo STF no ARE 1.000.678/DF, o exame da questão à luz do direito civil não enseja conclusão diversa . Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001654-16.2010.5.03.0114. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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