JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001654-16.2010.5.03.0114

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001654-16.2010.5.03.0114, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEF, INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CTVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADESÃO AO NOVO PLANO. TRANSAÇÃO. SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR REG/REPLAN. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1.000.678/DF (OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS). 1. Esta 8.ª Turma, em primeiro acórdão, negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela CEF. 2 - Após interposição de recurso extraordinário pela CEF, retornaram os autos a esta Corte por decisão do Supremo Tribunal Federal que, ao dar parcial provimento ao recurso, determinou que "no ponto relativo à migração de plano de previdência e ao recálculo do valor saldado dos benefícios do REG/REPLAN, o processo retorne ao Tribunal Superior do Trabalho, a fim de que o pleito seja novamente julgado, segundo as regras do direito civil". 3. Em atendimento a referida decisão do STF, esta Turma, em novo julgamento, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela CEF, não havendo falar em omissão ou obscuridade no acórdão embargado, porquanto as questões postas em juízo foram enfrentadas, tendo sido expendidos, de forma lógica e coesa , os fundamentos que ensejaram a conclusão de que, em que pese o decidido pelo STF no ARE 1.000.678/DF, o exame da questão à luz do direito civil não enseja conclusão diversa . Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001654-16.2010.5.03.0114. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001654-16.2010.5.03.0114

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEF , INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CTVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADESÃO AO NOVO PLANO. TRANSAÇÃO. SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR REG/REPLAN. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1.000.678/DF . 1 - Esta 8.ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela CEF. 2 - Após interposição de recurso extraordinário pela CEF, retornam o…

Embargos de Declaração 0001060-54.2010.5.04.0702

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 14/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TRANSAÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – REGRAS DE SALDAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS REG/REPLAN E QUITAÇÃO DADA PELA ADESÃO AO ESU 2008. A questão da transação realizada pela reclamante ao aderir à nova estrutura salarial da CEF (ESU 2008), com quitação dada em relação aos direitos previstos nos planos anteriores, objeto de análise pelo acórdão embargado, não é inovatória, pois foi aventada…

Embargos de Declaração 0010550-32.2020.5.03.0006

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/02/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTES DO REPASSE A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . A decisão foi expressa no sentido de que, a despeito do julgamento do STF no RE 586.453, o reclamante não busca a revisão do benefício de previdência complementar recebido, a…

Embargos de Declaração 0011365-63.2015.5.15.0008

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF. RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO AO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PGF/2010). AUSÊNCIA DE SALDAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (REG/REPLAN). DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. ESCLARECIMENTOS. 1 - As considerações acerca do recálculo do saldamento e da intangibilidade do ato jurídico perfeito não demonstram om…

Recurso de Revista 0000401-75.2011.5.05.0025

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO DE REVISTA DA CEF. HORAS EXTRAS. FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ADESÃO À ESU/2008. SÚMULA 51, II, DO TST E ART. 7º, XXVI, DA CF. No tocante à flexibilização da jornada de trabalho em face da adesão à ESU/2008 em relação à violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, consta na decisão embargada a preclusão da discussão pela ausência de prequestionamento à luz da Súmula 297 do TST. Quanto ao segundo ponto, verifica-se que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.