- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 04/03/2024
TST – Embargos de Declaração 0000012-21.2021.5.05.0161, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PETROBRAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. PREVIDENCIÁRIO DO RECLAMANTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Não há omissão no acórdão embargado, porquanto foram explicitados os fundamentos que ensejaram a conclusão desta Turma de aplicação da Súmula 126 do TST, considerando a premissa registrada pelo Tribunal Regional que, amparado no laudo pericial, registrou que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não estava condizente com a realidade laboral do reclamante, pois não constava a informação exposição ao risco químico oriundo dos agentes hidrocarbonetos aromáticos. 2. Ademais, ao contrário do que sustenta a embargante, esta Turma registrou expressamente que, " tendo o acórdão recorrido se amparado na efetiva análise das provas, não há de se falar em violação das regras de distribuição do ônus probatório ". 3. Por fim, o Tribunal Regional não emitiu tese à luz do art. 58 da Lei 8.213/91, tampouco foi instado a fazê-lo mediante oposição de embargos de declaração, incidindo, pois, o óbice da falta de prequestionamento, ao teor da Súmula 297, I, do TST. 4. Ausentes os vícios de procedimento previstos nos artigos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000012-21.2021.5.05.0161. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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