JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000330-88.2021.5.08.0106

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000330-88.2021.5.08.0106, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. MODALIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. ENQUADRAMENTO JURÍDICO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na petição inicial, o reclamante requereu a sua reintegração ao trabalho ou, sucessivamente, a rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. O Tribunal Regional, ao analisar os argumentos apresentados pelas partes e o conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 126 do TST), concluiu pela ocorrência de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, "diante da negligência de ambas as partes". 3. Nesse contexto, não se vislumbra a configuração de julgamento extra petita, uma vez que o reclamante postulou o pagamento das verbas rescisórias devidas em razão de sua dispensa, cabendo ao julgador realizar o enquadramento jurídico da modalidade de rescisão contratual. Precedentes. 4. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000330-88.2021.5.08.0106. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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