JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021096-10.2015.5.04.0002

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021096-10.2015.5.04.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. O julgamento extra petita configura-se quando o magistrado decide fora dos limites estabelecidos pelos artigos 141 e 492 do CPC de 2015, os quais são fixados nos pedidos postulados na exordial e impugnados na contestação. In casu, o Regional, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, reverteu a dispensa por justa causa da reclamante, não acolheu a alegação de rescisão indireta, afastou a alegação de culpa recíproca e constatou que, em verdade, estava diante de hipótese de dispensa sem justa causa. Logo, o fato de o julgador realizar o enquadramento jurídico da modalidade de rescisão do contrato de emprego, com base nas provas constantes dos autos, não representa ofensa ao princípio da adstrição do juiz ao pedido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021096-10.2015.5.04.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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