- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021096-10.2015.5.04.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. O julgamento extra petita configura-se quando o magistrado decide fora dos limites estabelecidos pelos artigos 141 e 492 do CPC de 2015, os quais são fixados nos pedidos postulados na exordial e impugnados na contestação. In casu, o Regional, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, reverteu a dispensa por justa causa da reclamante, não acolheu a alegação de rescisão indireta, afastou a alegação de culpa recíproca e constatou que, em verdade, estava diante de hipótese de dispensa sem justa causa. Logo, o fato de o julgador realizar o enquadramento jurídico da modalidade de rescisão do contrato de emprego, com base nas provas constantes dos autos, não representa ofensa ao princípio da adstrição do juiz ao pedido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021096-10.2015.5.04.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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