JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000610-57.2016.5.11.0007

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 0000610-57.2016.5.11.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. RECLAMAÇÃO AJUÍZADA DENTRO DE 2 ANOS APÓS A AVERBAÇÃO DA RETIRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de ser possível a responsabilização do sócio retirante pelos débitos trabalhistas constituídos à época em que integrava o quadro societário da empresa, desde que a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada no prazo decadencial de dois anos após a efetivada retirada do sócio da empresa, devidamente averbada, à luz do que dispõe a leitura combinada dos artigos 1.032 do CC e 10-A da CLT. Precedentes de Turmas. 2. No caso dos autos, o acórdão regional recorrido registrou que "a recorrente retirou-se da sociedade a menos de dois anos do ajuizamento da ação, bem como que o contrato de trabalho do Sr. Francisco Linhares Correia iniciou quando ainda era sócia majoritária da reclamada (99% do capital social) remanesce sua responsabilidade pelas verbas trabalhistas de todos os reclamantes.". 3. Portanto, o entendimento da Corte de origem está em harmonia com a jurisprudência dessa Corte, inexistindo violação do art. 5º, incisos XXXVI e LIV, da CF/88, invocado pelo agravante. 3. Ademais, a questão referente à responsabilidade do sócio retirante não possui disciplina na Constituição Federal, de modo que a verificação de violação aos artigos constitucionais invocados somente se daria de forma reflexa, o que não autoriza o conhecimento do recurso de revista, conforme prevê a Súmula 266 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000610-57.2016.5.11.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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