- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Recurso de Revista 0000757-26.2015.5.22.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JULGAMENTO DO ARE 925.754/PR NO STF. AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. EXPEDIÇÃO DE RPV. POSSIBILIDADE . Nas execuções de crédito trabalhista em que o sindicato atue como substituto processual, é possível a individualização do crédito para fins de expedição da requisição de pequeno valor , tendo em vista não se tratar de fracionamento de precatório, de que trata o artigo 100, § 8º, da Constituição Federal, mas, tão somente, de pagamento de créditos que, separadamente, são considerados como de pequeno valor. Precedentes. Salienta-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar, com repercussão geral, o Recurso Extraordinário com Agravo 925.754/PR, fixou a tese de que " Não viola o art. 100, § 8º, da Constituição Federal a execução individual de sentença condenatória genérica proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos ". Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000757-26.2015.5.22.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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