JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001246-12.2017.5.05.0021

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Recurso de Revista 0001246-12.2017.5.05.0021, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGISTROS DE PONTO SEM ASSINATURA DO RECLAMANTE. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE INFIRMAM A VALIDADE DOSCARTÕES DE PONTOAPRESENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A existência de cartões de ponto apócrifos não acarreta, por si só, a invalidade da jornada de trabalho. Contudo, a decisão recorrida foi proferida levando em consideração todo o contexto fático-probatório, corroborando a inidoneidade dos controles de jornada. Assim, para se chegar a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante nos autos, o que é inviável nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001246-12.2017.5.05.0021. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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