JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000215-69.2021.5.12.0037

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Recurso de Revista 0000215-69.2021.5.12.0037, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO. REAJUSTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a gratificação de função exercida por mais de dez anos e incorporada ao salário, via decisão judicial transitada em julgado, deve se submeter aos mesmos reajustes remuneratórios aplicáveis aos salários da categoria. 2. A jurisprudência desta Corte tem entendimento no sentido de que a gratificação de função incorporada, por possuir natureza salarial, conforme previsão do art. 457, § 1º, da CLT, fica sujeita aos mesmos índices de reajustes aplicáveis ao salário-base, salvo no caso de existência de previsão normativa ou regulamentar dispondo de modo diverso, o que não se tem notícia no caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000215-69.2021.5.12.0037. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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