JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010206-22.2017.5.15.0071

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Recurso de Revista 0010206-22.2017.5.15.0071, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. FUNÇÕES COMISSIONADAS DIVERSAS. PERÍODO SUPERIOR A 10 ANOS. 1. Esta e. Corte consolidou entendimento no sentido de que, à luz do direito fundamental à irredutibilidade salarial , previsto no art. 7º, VI, da Constituição da República, o percebimento de gratificação de função pelo exercício de funções diversas, ainda que em períodos descontínuos, não afasta a sua incorporação, desde que totalizado período superior a dez anos. 2. A decisão do Tribunal Regional que indefere o pedido de diferenças decorrentes da incorporação da gratificação de função, mesmo que comprovado o exercício de diversas funções por aproximadamente 14 anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017, contraria a Súmula 372, I/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010206-22.2017.5.15.0071. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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