- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000631-64.2019.5.21.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada insurge-se contra a decisão que deferiu a gratuidade de justiça à reclamante, argumentando que seu procurador não possuía poderes específicos para declaração de hipossuficiência econômica. Todavia, a justiça gratuita foi concedida de ofício pelo magistrado. Não se verifica, assim, as violações apontadas pela parte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. CAMAREIRA DE HOTEL. ITEM II DA SÚMULA 448 DO TST. Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Neste sentido, o item II da Súmula 448 do TST: "a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano" . 2. No que tange especificamente à limpeza e ao recolhimento de lixo em estabelecimentos hoteleiros, esta Corte tem entendido que em razão do público numeroso e indeterminado, decorrente da rotatividade de hóspedes, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do item II da Súmula 448 do TST. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000631-64.2019.5.21.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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