- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010175-10.2022.5.15.0044, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/02/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Frise-se, inicialmente, que o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade à súmula do TST e à súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Conforme se apreende da decisão regional , “a prova pericial acostada aos autos, concluiu que a reclamante não estava sujeito a agentes insalubres em seu ambiente de trabalho” e que “ a limpeza dos vasos sanitários (de uso apenas dos colaboradores) era realizada de forma eventual ”. (pág. 633) A pretensão recursal, tal qual exposta, importaria o revolvimento do acervo probatório, o que é inviável em sede de recurso de revista, ante o teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010175-10.2022.5.15.0044. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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