- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000496-87.2023.5.02.0466, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença com amparo nas provas dos autos, notadamente o laudo pericial, concluindo que a reclamante não comprovou ter direito ao pagamento do adicional de insalubridade. Nesse contexto, para se concluir que a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade porque se tratava de higienização de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação ou pela utilização de agentes químicos, como pretende a recorrente, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000496-87.2023.5.02.0466. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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