- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 13/03/2024
TST – Recurso de Revista 0010017-05.2022.5.15.0092, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/03/2024, p. 13/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO UTILIZADO POR GRUPO RESTRITO E FIXO DE PESSOAS. PAGAMENTO INDEVIDO. SÚMULA 126 DO TST. A Corte Regional, alicerçada no conjunto probatório produzido nos autos, consignou expressamente que: “ a autora limpava banheiros utilizados por grupo restrito e fixo de pessoas, não se assemelhando às atividades de limpeza e de retirada de lixo de banheiros coletivos, de atendimento ao público em geral e de acesso indiscriminado, ficando descaracterizada a insalubridade.". Destarte, tendo a Corte Regional, soberana na análise da prova, concluído que não faz jus à autora ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, com fundamento nas provas produzidas nos autos, é inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010017-05.2022.5.15.0092. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 13/03/2024.)
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