Recurso de Revista 0100145-90.2022.5.01.0341
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 24/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO INDEVIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que caracteriza ato ilícito do empregador o indevido cancelamento de plano de saúde, por ato unilateral, em prejuízo ao direito adquirido do empregado aposentado da CSN, admitido an…