- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo Interno 0001152-76.2015.5.23.0007, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoalem que se manteve, por seus próprios fundamentos (decisão perrelationem ), a decisão proferida pela Autoridade Regional, concluindo pela inexistência de afronta ao art. 93, IX, da Constituição da República. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NATUREZA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. I . Não merece reparos a decisão unipessoalem que se manteve, por seus próprios fundamentos (decisão perrelationem ), a decisão proferida pela Autoridade Regional, concluindo pela inexistência de afronta aos arts. 7º, XXVI, da Constituição da República, 6º, § 1º, da LINDB, Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST e às Súmulas nº 51, nº 241 e nº 277 do TST, bem como pela inespecificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses (Súmula nº 296, I, do TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUBSTITUIÇÃO. I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula nº 126 do TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001152-76.2015.5.23.0007. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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