- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102455-10.2017.5.01.0482, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL ANTERIOR A 1994. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, manteve a improcedência do pedido de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, ao fundamento de que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar que a parcela era paga com caráter salarial em período anterior à previsão normativa que lhe atribuiu natureza indenizatória. Consta do acórdão recorrido que inexistem nos autos elementos probatórios aptos a demonstrar o pagamento habitual da verba com natureza salarial, tais como contracheques ou documentos equivalentes, bem como que as normas coletivas aplicáveis passaram a prever expressamente o caráter indenizatório do benefício. Nesse contexto, o Tribunal a quo concluiu pela não comprovação da alegada alteração contratual lesiva, afastando a incidência da Súmula n.º 241 e da OJ n.º 413 da SBDI-1 do TST. Diante desse cenário, eventual conclusão em sentido diverso demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0102455-10.2017.5.01.0482. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.