- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo Interno 1000261-33.2021.5.02.0065, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE OUTUBRO DE 2018 E MAIO DE 2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que " Além de não ter impugnado especificamente esse pedido, como impõe o art. 341 do CPC, a reclamada não comprovou o pagamento, ônus que lhe cabia (art. 818, II da CLT) ", pontuando que " O salário de outubro de 2018 está discriminado no ID. ebcc42c - Pág. 14 e a folha de maio de 2019 consta do ID. b4a450e - Pág. 8, mas o pagamento não é depreendido do extrato bancário juntado pela autora (ID. 78151f4 - Págs. 3-4) ". Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000261-33.2021.5.02.0065. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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