Agravo Interno em Recurso de Revista 0010627-84.2021.5.03.0142
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA – NORMA COLETIVA – COMUNICAÇÃO PELO EMPREGADO - DESNECESSIDADE. A decisão recorrida reformou o acórdão regional para condenar a reclamada ao pagamento de indenização do período de estabilidade pré-aposentadoria. Prevalece nesta Corte o fundamento segundo o qual a ausência de ciência pelo trabalhador da proximidade da aposentadoria não exim…