JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100110-95.2020.5.01.0343

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo Interno 0100110-95.2020.5.01.0343, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO - FGTS RELATIVO AO PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO - PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM - ACIDENTE DE TRABALHO RECONHECIDO EM JUÍZO . Conforme é consabido, o art. 15, caput e § 5°, da Lei n° 8.036/90, estabelece a obrigatoriedade de recolhimento dos depósitos de FGTS caso haja o afastamento do obreiro em decorrência de licença por acidente do trabalho. Na hipótese dos autos, o TRT de origem manteve a sentença de base que determinou que a reclamada procedesse ao recolhimento do FGTS referente ao pedido de afastamento do autor, nos termos do já citado art. 15, § 5º, da Lei n. 8.036/90, sob o fundamento de que a prova dos autos, em especial a perícia realizada, atestou que o reclamante sofreu acidente de trajeto, o que se equipara a acidente de trabalho, consoante estabelecido nos termos da alínea "d" do inciso IV do art. 21 da Lei n. 8.213/91. A Corte Regional deixou assentado, ainda, que " o fato de o INSS não ter concedido ao autor o benefício de auxílio-doença acidentário (espécie 91), mas sim o previdenciário (espécie 31), não impede a aplicação do § 5º acima transcrito, já que na Justiça do Trabalho prevalece o princípio da primazia da realidade, em que os fatos se sobrepõem à forma ". A parte reclamada defende, no entanto, que deve ser aplicada a prescrição total em relação ao recolhimento do FGTS relativo ao período do afastamento, ao argumento de que não há previsão legal para o recolhimento do FGTS em caso de concessão de auxílio-doença previdenciário, conforme se deu no presente caso concreto, nos termos da Súmula/TST nº 294. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que o reconhecimento em juízo do caráter ocupacional das patologias que acometeram o trabalhador enseja o recolhimento do FGTS do período em que o obreiro esteve em gozo do benefício previdenciário, ainda que o afastamento das atividades laborais tenha acontecido em razão do gozo de auxílio-doença comum. Precedentes. Deste modo, não há como se acolher a pretensão recursal da reclamada, no sentido da aplicação da prescrição total, baseada única e exclusivamente na premissa de que o reclamante foi afastado do trabalho com percepção de auxílio-doença previdenciário, razão pela qual deveria incidir a diretriz contida na Súmula/TST nº 294, tendo em vista que a lei não assegura o recolhimento do FGTS no período do afastamento caso o trabalhador não seja afastado em decorrência de licença por acidente do trabalho. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100110-95.2020.5.01.0343. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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