JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000967-07.2019.5.19.0008

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Recurso de Revista 0000967-07.2019.5.19.0008, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA EM AÇÃO COLETIVA INTERPOSTA PELO SINDICATO-RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS – DESTINAÇÃO DOS VALORES – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. O entendimento dominante nesta Corte Superior é no sentido de que os valores provenientes de indenizações por danos morais coletivos devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. 2. Por conseguinte, não prospera a pretensão do Sindicato-Autor de ser beneficiário direto do valor da indenização por danos morais coletivos imposta pela condenação do Reclamado em razão de descumprimento de norma legal de higiene, saúde e segurança do trabalhador. 3. Entretanto, em observância ao princípio da non reformatio in pejus o acórdão regional deve ser mantido. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000967-07.2019.5.19.0008. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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