- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011851-53.2020.5.03.0090, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DOENÇA OCUPACIONAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DAS LESÕES - DATA DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE - DANOS MORAIS E MATERIAIS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL – DOENÇA OCUPACIONAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DAS LESÕES - DATA DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE - DANOS MORAIS E MATERIAIS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Na hipótese de empregado beneficiário de auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991, o marco inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão indenizatória de danos morais, materiais e estéticos provenientes de acidente de trabalho é a data de concessão do benefício, momento no qual ocorreu a ciência inequívoca da consolidação das lesões, ainda que ocorra o agravamento da doença decorrente do acidente após o retorno ao trabalho. 2. Uma vez que o Autor, em 28/12/2012, passou a receber auxílio-acidente, neste momento ocorreu a ciência inequívoca das lesões decorrentes da doença ocupacional, sendo esse o marco inicial do prazo prescricional para se buscar a indenização pelos danos decorrentes do infortúnio. 3. Assim, deve ser declarada a prescrição da pretensão indenizatória manifestada na presente ação, ajuizada somente no ano de 2020, notadamente porque o Autor é beneficiário do auxílio-acidente desde 2012. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011851-53.2020.5.03.0090. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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