- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000105-97.2023.5.02.0316, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - TERMO INICIAL - DOENÇA OCUPACIONAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DAS LESÕES - DATA DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Na hipótese de empregado beneficiário de auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991, o marco inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão indenizatória de danos morais e materiais, provenientes de acidente de trabalho, é a data da concessão do benefício, momento da ciência inequívoca da consolidação das lesões. 2. Mantém-se a pronúncia da prescrição da pretensão indenizatória manifestada na presente ação, ajuizada somente em 1º/2/2023, ainda que o marco considerado pelo Tribunal Regional seja a data da ciência do laudo médico, na ação acidentária, em 28/03/2017. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000105-97.2023.5.02.0316. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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