JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001139-35.2017.5.19.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 0001139-35.2017.5.19.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. No caso, o TRT concluiu que ficou comprovada a formação de grupo econômico entre as empresas. Extrai-se do acórdão regional que a empresa agravante, juntamente com as demais, fez parte do quadro societário da empresa empregadora, detendo o controle desta última. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001139-35.2017.5.19.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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