Embargos de Declaração 0000545-65.2015.5.05.0621
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Provido o recurso quanto à única parcela condenatória remanescente, há que se deixar expressa a inversão do ônus da sucumbência. 2. Embargos declaratórios acolhidos para deixar expresso que as custas processuais ficam à cargo da autora, isenta, em razão dos benefícios da gratuidade judiciária. 3. Não há que se falar em honorários advocatícios, pois a ação foi ajuizada antes da vigência …