JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010400-69.2020.5.15.0086

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010400-69.2020.5.15.0086, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na hipótese em análise, a Corte de origem, com amparo nos elementos de prova produzidos nos autos, concluiu que a reclamada não logrou êxito em comprovar os alegados motivos ensejadores para a dispensa da reclamante por justa causa. Como bem delimitado no acórdão regional, trata-se a justa causa de pena máxima aplicada ao obreiro, razão pela qual se deve revestir de prova robusta e suficiente que demonstre a impossibilidade de continuidade do vínculo empregatício. Dessa forma, não tendo a reclamada se desvencilhado do ônus que lhe competia, merece ser mantida a decisão que afastou a justa causa aplicada à reclamante. Ademais, diante do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido, qualquer conclusão em sentido contrário esbarraria no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010400-69.2020.5.15.0086. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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