- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000088-90.2016.5.02.0030, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO EFETIVADO DIRETAMENTE PELO EX-EMPREGADOR. GRUPO ECONÔMICO. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015. Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA E DA SEGUNDA RECLAMADA (COMPANHIA LITHOGRÁPHICA YPIRANGA (EM LIQUIDAÇÃO) E OUTRA). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO EFETIVADO DIRETAMENTE PELO EX-EMPREGADOR. CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ATO JURÍDICO PERFEITO. FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000088-90.2016.5.02.0030. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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