JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000144-11.2022.5.14.0091

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo 0000144-11.2022.5.14.0091, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 80 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Conforme salientado na decisão agravada, a controvérsia possui contornos fático-probatórios, uma vez que não consta no acórdão regional a premissa alegada pela agravante de que houve a correta concessão dos equipamentos de proteção individual. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Nesse contexto, nos termos em que proferida a decisão do Tribunal Regional, constata-se a concessão irregular dos equipamentos de proteção individual, restando ilesa a Súmula 80 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000144-11.2022.5.14.0091. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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