- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Recurso de Revista 0000381-89.2021.5.12.0041, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CUMPRIMENTO DO DEVER DE PROVER MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO DONO DA OBRA. INAPLICABILIDADE DA OJ Nº 191 DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A responsabilidade civil por acidente de trabalho se impõe ao empreiteiro e ao dono da obra por decorrer diretamente da não observância do dever conjunto de providenciar um ambiente de trabalho seguro (art. 7º, XXII, 200, VIII e 225 da CF e art. 157 da CLT) ao trabalhador vitimado no seu local de trabalho. Trata-se, pois, de reparação de natureza cível, oriunda de responsabilidade extracontratual, nos termos do art. 186 e 927, caput , do Código Civil , não sendo abarcada, pois, pela hipótese expressa na OJ nº 191 da SDI-I do TST, que diz respeito às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Precedentes deste Tribunal. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o presente caso " é revestido de uma particularidade [...] que atrai a responsabilização da empresa contratante: o acidente típico de trabalho ocorrido dentro das instalações da segunda ré ", circunstância a atrair a hipótese de responsabilização dos arts. 186 e 927 do Código Civil. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao estender a responsabilidade pelo acidente de trabalho à segunda reclamada, condenando-a de forma subsidiária, decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza trânsito ao recurso de revista. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000381-89.2021.5.12.0041. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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