JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100603-41.2021.5.01.0051

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100603-41.2021.5.01.0051, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/02/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO “#NÃO DEMITA ”. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO APÓS O TÉRMINO DO COMPROMISSO TEMPORÁRIO ASSUMIDO PELO BANCO QUANTO ÀS DISPENSAS SEM JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A causa versa sobre declaração de nulidade de dispensa do trabalhador bancário, ocorrida em junho/2021, ou seja, após o exaurimento do compromisso assumido pelo banco em adesão ao movimento social “#NÃO DEMITA ”, de não dispensar injustificadamente seus empregados no período de 60 (sessenta) dias, contados de 20/03/2020, início da pandemia causada pelo COVID-19. 2 . Por divisar transcendência política da causa e possível afronta ao art. 2º da CLT, determina-se o processamento o recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO “#NÃO DEMITA”. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO APÓS O TÉRMINO DO COMPROMISSO TEMPORÁRIO ASSUMIDO PELO BANCO QUANTO ÀS DISPENSAS SEM JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Controverte-se nos autos se há nulidade na dispensa sem justa causa do trabalhador, após o exaurimento do compromisso público assumido pelo banco, decorrente da adesão ao movimento social “#NÃO DEMITA”, de não dispensar injustificadamente seus empregados no período de 60 (sessenta) dias, contados de 20/03/2020, início da pandemia causada pelo COVID-19. 2. Trata-se de programa firmado pelas empresas com o escopo de preservar empregos e evitar dispensas imotivadas no período da pandemia. 3. O col. Tribunal Regional entendeu que o compromisso público constitui “cláusula que adere aos contratos de trabalho” e que, como a “Organização Mundial de Saúde ainda não declarou o fim da pandemia” e que “as empresas financeiras foram menos afetadas do que a maioria das pessoas jurídicas”, a dispensa seria nula. 4 . Sem adentrar no exame dos efeitos jurídicos do compromisso público assumido pelo banco, visto que o Órgão Especial deste Tribunal Superior já decidiu que “seu eventual descumprimento enseja reprovação tão somente no campo moral, sem repercussão jurídica” (CorPar-1000042-75.2021.5.00.0000, Rel. Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 18/06/2021), o fato é que a dispensa do autor ocorreu em junho/2021, mais de um ano após o término do período de suspensão, que se deu em 31/05/2020. 5 . Tendo em vista que o poder potestativo do empregador de dispensar seus empregados encontra amparo no art. 2º da CLT e que, no período em que fora efetivada a rescisão contratual, já não mais vigorava o compromisso firmado pelo banco, não há que se cogitar de ilegalidade/nulidade da dispensa. 6. Conforme jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, o compromisso assumido pelo empregador, em adesão espontânea ao movimento “#NÃO DEMITA ”, não criou espécie de garantia provisória ou estabilidade para os empregados, não interferindo, assim, no direito potestativo de dispensa dos empregados. Precedentes . 7. Reforma-se, assim, a decisão regional, para declarar a validade da dispensa e julgar improcedente o pedido inicial. Recurso de revista conhecido por violação do art. 2º, caput, da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100603-41.2021.5.01.0051. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0100406-23.2021.5.01.0266

7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 29/04/2026

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO "#NÃO DEMITA". RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO APÓS O TÉRMINO DO COMPROMISSO TEMPORÁRIO ASSUMIDO PELO BANCO QUANTO ÀS DISPENSAS SEM JUSTA CAUSA. Diante da possível violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM…

Recurso de Revista 0100831-10.2020.5.01.0226

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DISPENSA. ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO “#NÃO DEMITA”. COVID-19. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS O TÉRMINO DO COMPROMISSO TEMPORÁRIO ASSUMIDO PELO BANCO QUANTO ÀS DISPENSAS SEM JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Controverte-se nos autos se há nulidade na dispensa sem justa causa do trabalhador, após o exaurimento do compromisso público assumido pelo banco, decorrente da adesão ao …

Recurso de Revista 0100987-53.2020.5.01.0046

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. MOVIMENTO "#NÃODEMITA". PANDEMIA DA COVID 19. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM 06/11/2020, APÓS O EXAURIMENTO DO PERÍODO ACORDADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Extrai-se do ordenamento jurídico pátrio que a dispensa sem justa causa, nos limites da legislação, constitui direito potestativo do empregador. II . N…

Agravo 0101059-12.2021.5.01.0432

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPROMISSO TEMPORÁRIO DE SUSPENSÃO DE DEMISSÕES INJUSTIFICADAS. MOVIMENTO "NÃO DEMITA". INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. É fato incontroverso que a parte reclamada, por meio do movimento “#NãoDemita”, assumiu o compromisso público de suspender temporariamente a…

Agravo 0100825-40.2020.5.01.0246

7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 04/08/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO "#NÃO DEMITA". COVID-19. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS O TÉRMINO DO COMPROMISSO TEMPORÁRIO ASSUMIDO PELO BANCO QUANTO ÀS DISPENSAS SEM JUSTA CAUSA. NULIDADE DA DISPENSA NÃO CONFIGURADA. TEMA 114 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AFETAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Debate-se nos autos se há nulidade na dispensa sem justa causa do trabalhador durant…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.