JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000716-78.2022.5.08.0011

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000716-78.2022.5.08.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DANOS MORAIS. ASSALTO EM POSTO DE GASOLINA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA . Não logra processamento o recurso de revista no que tange à condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Em que pese efetivamente não se vislumbrar correta a aplicação do óbice da Súmula 126 do TST ao caso em tela, dado que a discussão se prende à possibilidade ou não de se reconhecer responsabilidade objetiva do empregador em razão do risco imanente à atividade comercial exercida, sabidamente sujeita a assaltos frequentes. E nesse sentido milita a jurisprudência majoritária no âmbito do TST. Mantida a obstaculização do recurso de revista por fundamento parcialmente diverso. Agravo não provido, sem incidência da multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000716-78.2022.5.08.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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