- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Embargos de Declaração 0212400-52.2006.5.02.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. ESCLARECIMENTOS. Incumbe esclarecer que o acórdão regional, proferido à luz da OJ 413 da SBDI-1 do TST, inclusive após determinação desta Corte Superior de retorno dos autos à instância ordinária para apreciação das questões relativas ao auxílio alimentação, explicitou, que "o autor não comprovou ter recebido em dinheiro o título mencionado [auxílio alimentação] desde a sua admissão, em 22.06.1965, tampouco indicou a norma legal que daria suporte à alegação de que o auxílio alimentação tinha natureza salarial." Desta feita, a Corte a quo , acertadamente, concluiu que "não há como se aplicar a OJ n. 413 da C. SDI-I do TST1, uma vez que não restou demonstrado o pagamento habitual do auxílio alimentação, desde a admissão, e dotado de natureza salarial, o que era fato constitutivo do direito do autor (artigo 373, I do CPC)." Acrescidos esses fundamentos, mantém-se incólume o acórdão que julgou prejudicado o exame da transcendência e negou provimento ao agravo interno do reclamante com fulcro no óbice da Súmula 126 do TST. Embargos declaratórios parcialmente providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0212400-52.2006.5.02.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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