- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000731-15.2018.5.12.0031, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A matéria "honorários de sucumbência" não foi tratada no despacho denegatório e a recorrente não opôs embargos declaratórios, conforme preceitua o art. 1º, § 1º, da IN 40/TST, estando preclusa a questão. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA ECT. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ECT. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. PRIVILÉGIOS CONCEDIDOS À FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Ante a contrariedade entre a decisão recorrida e a jurisprudência desta Corte, está evidenciada a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA ECT. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ECT. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. PRIVILÉGIOS CONCEDIDOS À FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS . A matéria não comporta mais discussão, visto ter o STF se posicionado no sentido de que a Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos tem direito aos privilégios da Fazenda Pública, conforme dispõe o art. 12 do Decreto-Lei 509-1969, recepcionado pela Constituição Federal. Tal privilégio alcança inclusive a dispensa do preparo recursal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000731-15.2018.5.12.0031. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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