JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000267-72.2019.5.12.0025

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Recurso de Revista 0000267-72.2019.5.12.0025, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Ao interpretar o art. 12 do Decreto-Lei nº 509/1969, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o referido preceito legal foi recepcionado pelo atual ordenamento constitucional (RE 220.906-DF, do qual foi relator o Ministro Maurício Corrêa). Ademais, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a ECT goza das mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública, inclusive no tocante à dispensa de efetuar o preparo dos recursos por ela interpostos. Assim, não há que se falar em deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000267-72.2019.5.12.0025. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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