- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010290-58.2021.5.15.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 06/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. APELO INTERPOSTO POR PARTE ESTRANHA AOS AUTOS. REFERÊNCIA A NÚMERO DE PROCESSO DIVERSO E MATÉRIA NÃO COINCIDENTE COM AS RAZÕES PRINCIPAIS DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. O artigo 996 do CPC dispõe que: "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Trata-se de pressuposto recursal subjetivo, pautado na legitimidade e interesse da parte em se insurgir contra decisão proferida nos autos. No caso , observa-se que o presente agravo foi interposto por parte estranha à lide. Ainda, evitando que se alegue mero erro material, anote-se que o número do processo não corresponde ao dos presentes autos e a matéria arguida não coincide, precisamente, com as razões do recurso de revista. Com essas considerações, o apelo não merece conhecimento, por ilegitimidade. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010290-58.2021.5.15.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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