- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo 0000183-84.2021.5.22.0005, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADO. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO - DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A parte defende a aplicação do prazo prescricional quinquenal, visto que se trata de execução de multa por descumprimento do TAC. 4 - Nos trechos transcritos pela parte nas razões do recurso de revista do acórdão, somente consta a tese de que não se aplica a prescrição quinquenal no caso porque se trata de tutela relacionada à direito indisponível dos trabalhadores, o que torna imprescritível o direito do MPT exigir o cumprimento das obrigações lançadas no TAC. 5 - A parte deixou de transcrever fundamento relevante utilizado no acórdão, no sentido de que no TAC não há previsão de prazo para cumprimento das obrigações assumidas pelo Município, o que levou o TRT a concluir que não há lapso prescricional a incidir, mesmo considerando a discussão quanto à prescrição quinquenal. 6 - Note-se que o trecho era indispensável para confrontar as alegações do executado de que incide ao caso a prescrição quinquenal. 7 - Pelo que, não foram indicados trechos suficientes da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria, o que não se admite, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 8 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000183-84.2021.5.22.0005. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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