- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000264-14.2017.5.02.0037, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. MULTA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de redução da multa por descumprimento do TAC. No caso, a Corte de origem registrou que a empresa só conseguiu cumprir com o prometido em momento bem posterior àquele que as partes julgaram devido, ao assinarem o TAC, e acabou submetendo os trabalhadores a ambiente de trabalho inadequado e prejudicial por tempo considerável, situação que não pode ser incentivada pelo judiciário. Por outro lado, essa mesma Corte Regional consignou que , não obstante a reprovável conduta da reclamada, a qual deve ser reprimida, essa reprimenda não pode levar à destruição da empresa agravante, não apenas pela desproporção (multa de R$9.000.000,00), mas pelo empenho da reclamada em ter resolvido os 37 pontos dos 39 pontos apontados no TAC. Dessa forma, o Regional concluiu que ao manter a multa cobrada, deixa patente a punição à conduta da ré e ao reduzir o seu valor permite a continuação da atividade empresarial, sobretudo agora que a agravante adequou a conduta à maioria das exigências feitas pelo Ministério Público. Vale dizer, o Tribunal Regional decidiu a matéria com base na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta, conforme já mencionado, não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º da CLT e a Súmula 266 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Nos termos do art. 997, § 2°, do CPC, não conhecido o recurso de revista principal interposto pelo reclamado, não se conhece do recurso de revista adesivo interposto pela reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000264-14.2017.5.02.0037. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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