- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010372-81.2016.5.03.0052, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. 1. Percebe-se que a Corte local aplicou a multa processual prevista no art. 774, II, do CPC/2015, pois a executada se opôs maliciosamente à execução, tendo em vista a ocorrência de preclusão em relação aos cálculos homologados. Destacou o juízo da execução que “os embargantes tiveram oportunidade para impugnar a conta de liquidação, mas silenciaram-se sobre a questão que agora levantam”. Asseverou que “ignoram solenemente o expresso no disposto no artigo 879, § 2º, da CLT, o que caracteriza, por evidente, deslealdade processual e resistência injustificada ao bom andamento do processo" e ressaltou que “já haviam sido advertidos anteriormente” sobre a conduta. 2. Constata-se que o aresto recorrido e o próprio recurso de revista estão amparados nos fatos e provas da causa (conduta irregular da empresa) e na legislação ordinária processual (art. 774 do CPC/2015). 3. A questão levantada no apelo de revista - multa processual durante procedimentos na execução - não alcança a seara constitucional, porque foi dirimida mediante a interpretação de normas infraconstitucionais e com base no arcabouço fático-probatório existente nos autos. 4. Para se chegar à conclusão pretendida pela executada seria imperioso e indispensável passar pelo exame prévio da legislação federal e pelo conjunto de fatos e provas do processo (Súmula nº 126 do TST), o que impede o reconhecimento de qualquer ofensa constitucional direta e literal. 5. Portanto, ante os fundamentos lançados no acórdão regional, não está evidenciada a alegada ofensa direta ao texto constitucional. 6. Não tem sucesso o agravo interno da executada, em razão do óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010372-81.2016.5.03.0052. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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