JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010372-81.2016.5.03.0052

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010372-81.2016.5.03.0052, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. 1. Percebe-se que a Corte local aplicou a multa processual prevista no art. 774, II, do CPC/2015, pois a executada se opôs maliciosamente à execução, tendo em vista a ocorrência de preclusão em relação aos cálculos homologados. Destacou o juízo da execução que “os embargantes tiveram oportunidade para impugnar a conta de liquidação, mas silenciaram-se sobre a questão que agora levantam”. Asseverou que “ignoram solenemente o expresso no disposto no artigo 879, § 2º, da CLT, o que caracteriza, por evidente, deslealdade processual e resistência injustificada ao bom andamento do processo" e ressaltou que “já haviam sido advertidos anteriormente” sobre a conduta. 2. Constata-se que o aresto recorrido e o próprio recurso de revista estão amparados nos fatos e provas da causa (conduta irregular da empresa) e na legislação ordinária processual (art. 774 do CPC/2015). 3. A questão levantada no apelo de revista - multa processual durante procedimentos na execução - não alcança a seara constitucional, porque foi dirimida mediante a interpretação de normas infraconstitucionais e com base no arcabouço fático-probatório existente nos autos. 4. Para se chegar à conclusão pretendida pela executada seria imperioso e indispensável passar pelo exame prévio da legislação federal e pelo conjunto de fatos e provas do processo (Súmula nº 126 do TST), o que impede o reconhecimento de qualquer ofensa constitucional direta e literal. 5. Portanto, ante os fundamentos lançados no acórdão regional, não está evidenciada a alegada ofensa direta ao texto constitucional. 6. Não tem sucesso o agravo interno da executada, em razão do óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010372-81.2016.5.03.0052. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000455-08.2021.5.09.0016

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 14/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NO CURSO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O exame da discussão ao enquadramento da conduta do executado em ato atentatório à dignidade da Justiça no curso da execução demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente o artigo 774 do Códi…

Agravo Interno 0023400-44.1985.5.03.0007

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NO CURSO DA EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O exame da discussão relativa à possibilidade, ou não, de enquadramento da conduta da executada em ato atentatório à dignidade da Justiça no curso da execução demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a m…

Agravo 0093700-46.2007.5.21.0011

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A admissibilidade do recurso de revista em processo em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de of…

Agravo Interno 0020611-50.2020.5.04.0029

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NO CURSO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CÁLCULO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. A decisão agravada não merece reforma. No tocante ao tema …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001324-69.2013.5.04.0022

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 2º, DA CLT. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Na situação dos autos, não procede a alegação de ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Fede…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.