JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000945-67.2012.5.01.0501

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Recurso de Revista 0000945-67.2012.5.01.0501, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VERBAS INCONTROVERSAS . É firme a jurisprudência do TST no sentido de que a multa prevista no art. 467 da CLT só é aplicável à parte incontroversa das verbas rescisórias. Dessa forma, se a própria relação de emprego mostra-se controvertida, sendo reconhecida no processo judicial, incabível a aplicação da penalidade. Precedentes da SBDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000945-67.2012.5.01.0501. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
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