- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 1002494-65.2015.5.02.0468, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA NOS OMBROS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DANOS MORAIS. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à pensão mensal vitalícia e à indenização por danos morais decorrente de doença ocupacional, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou que as lesões diagnosticadas nos ombros do autor possuem nexo causal com as atividades desempenhadas na empresa. Consignou-se que foi constatada a incapacidade parcial e permanente do reclamante para as atividades laborativas . A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante o teor da Súmula 126/TST. 2. No tocante à limitação etária, a jurisprudência do TST entende que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria. Portanto, a pensão mensal decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional que incapacite o empregado de maneira definitiva é devida de forma vitalícia, pelo que não cabe limitação do seu pagamento até determinada idade. Precedentes. 3. Ademais, o dano moral, nesse caso, decorrente de ato ilícito que ensejou diminuição da capacidade laboral do reclamante é in re ipsa , pelo que prescinde de prova do dano, bastando a constatação da ofensa ao bem jurídico para que seja configurado. Ilesos os dispositivos constitucionais e legais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% do valor da condenação em favor do Sindicato assistente , ante a diretriz da IN 41/2018 do TST, consignando que o autor é beneficiário da justiça gratuita e está assistido pelo sindicato da sua categoria profissional. Com efeito, esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família . Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a Lei 5.584/1970 e as Súmulas 219 e 329 não especificam a forma de comprovação da assistência judiciária pelo sindicato profissional, de sorte que a existência do timbre na petição inicial e/ou no instrumento de mandato é suficiente para preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da verba honorária. Óbices da Súmula n . º 333 do TST e do art. 896, § 7 . °, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA . DA LEI N.º 13.015/2014. DANOS MORAIS. TENDINOPATIA NOS OMBROS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. No tocante ao quantum indenizatório, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5 . º, V e X, da Constituição Federal e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a ensejar a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao arbitrar o valor da indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00, em razão da doença ocupacional (tendinopatia dos ombros), verifica-se que o montante fixado na origem está em conformidade com os padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002494-65.2015.5.02.0468. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.