JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 2030996-44.2008.5.00.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
15/03/2024

TST – Ação Rescisória 2030996-44.2008.5.00.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2023, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . EFEITOS DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ANÁLISE DE EVENTUAL CONTRARIEDADE À TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA NO TEMA 733 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Retornam os autos para exame de eventual incompatibilidade entre a decisão proferida por esta Subseção e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 733 do repositório de repercussão geral. Na ocasião, a Suprema Corte fixou que " A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495) ". No caso concreto, trata-se de ação rescisória ajuizada com base no art. 485, V, do CPC/1973, com o objetivo de desconstituir acórdão prolatado pela 2ª Turma desta Corte e, em última análise, rediscutir os efeitos da aposentadoria espontânea sobre o contrato de trabalho em curso, ante a alegação de violação dos arts. 37, II, e 102, § 2º, da Carta Magna e 453, §§ 1º e 2º, e 896, § 4º, da CLT. Esta SBDI-2, ao apreciar o pedido, fundamentou a conclusão de improcedência com base em questões eminentemente processuais: a) porque as normas infraconstitucionais contavam com interpretação controvertida no âmbito desta Corte, à época da prolação do julgado, a atrair o óbice da Súmula 83, I, do TST; b) porque não houve exame sob o enfoque do art. 102, § 2º, da CF, o que inviabiliza, de plano, a análise de sua eventual violação; e c) porque o art. 37, II, da CF nem sequer trata do tema dos efeitos da aposentadoria espontânea. Nesse contexto, não há como divisar ofensa ao tema 733 de repercussão geral, porquanto a tese ali firmada diz respeito justamente à impossibilidade de desconstituição automática da coisa julgada em razão de declaração posterior de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ressaltando-se a absoluta necessidade de ajuizamento de ação rescisória para expurgar os efeitos do título executivo . Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 2030996-44.2008.5.00.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário 0049300-35.2007.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/10/2022

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 485, V, DO CPC/1973. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA CONTROVERTIDA À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL PARA FINS RESCISÓRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83, I, DO TST. AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA COM O TEMA 733 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Esta Subseção negou pro…

Recurso Ordinário 0076600-51.2008.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 16/05/2023

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO RESCINDENDO PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DE LEI. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 1º E 2º DO ART. 453 DA CLT PELAS ADINs 1.721-3 E 1.770-4. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO AUTOMÁTICA DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 453 DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DESTA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Retorno do processo a …

Ação Rescisória 1947766-07.2008.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/06/2023

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. EFEITOS DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ANÁLISE DE EVENTUAL CONTRARIEDADE À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADIS 1721-3 E 1770-4 . Retornam os autos para exame de eventual incompatibilidade entre a decisão proferida por esta Subseção e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 1.721-3 e 1.770-4. Na ocasião, a Suprema Corte…

Embargos de Declaração 0000821-13.2012.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 13/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO RESCISÓRIO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JUÍZO RESCISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELA SIMPLES CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA AO RECLAMANTE. ACOLHIMENTO PARA IMPRIMIR EFEITOS MODIFICATIVOS. I – Trata-se de ação rescisória ajuizada pela empregadora - sociedade de economia mista - em face da sentença que determinou a reintegração…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001268-20.2020.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/02/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC DE 1973. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NA QUAL SE DEDUZIU PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA DISPENSA E REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. ACÓRDÃO RESCINDENDO FUNDAMENTADO NA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA COMO CAUSA DE EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DA LITERAL DISPOSIÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1 –Viola a literal disposição do in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.