- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2025
- Data de publicação
- 04/11/2025
TST – Agravo 1000008-22.2015.5.02.0076, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/10/2025, p. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1. Da decisão proferida pelo Tribunal Regional, verifica-se que houve registro expresso de que o “ adicional de incorporação recebido pela trabalhadora desde a supressão da gratificação de função atende à jurisprudência contida na Súmula nº 372, I, do TST ” e afastou a “ manutenção do pagamento de outros títulos que eram devidos somente durante o período de exercício de função de confiança ou de cargo em comissão ”, concluindo que o fato de a natureza jurídica da parcela CTVA ser salarial “ não interfere no resultado da demanda porque o seu pedido de incorporação à remuneração da reclamante foi indeferido, seguindo-se o mesmo destino os seus eventuais reflexos ”. 2. Observa-se que a Corte de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. NATUREZA JURÍDICA DA CTVA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula 422, I, do TST, vício que ora se repete. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000008-22.2015.5.02.0076. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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