- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 19/03/2024
TST – Recurso de Revista 0001136-17.2010.5.03.0020, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 19/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.046. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . 1. A Primeira Turma deu provimento ao recurso de revista do autor quanto ao tema em epígrafe, com fundamento no item II da Súmula 191 do TST, considerando inválida norma coletiva mediante a qual se estabeleceu a incidência do adicional de periculosidade sobre o salário básico. 2. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, fixou a seguinte tese: “são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . 3. Diante do caráter vinculante dessa decisão, forçoso reconhecer a prejudicialidade do entendimento anteriormente cristalizado no item II da Súmula 191 do TST, bem como é de se concluir que o acórdão regional, ao prestigiar a negociação coletiva, decidiu em harmonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046, motivo pelo qual se exerce o juízo de retratação para não conhecer do recurso de revista interposto pelo autor. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001136-17.2010.5.03.0020. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 19/03/2024.)
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