- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 19/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000828-62.2021.5.17.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 19/03/2024
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. SISTEMA "E-CARTA". AUSÊNCIA DE JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 16/TST. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. SISTEMA "E-CARTA". AUSÊNCIA DE JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 16/TST. IMPOSSIBILIDADE. Aparente violação do art. 5º, LIV, da CF, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. SISTEMA "E-CARTA". AUSÊNCIA DE JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 16/TST. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, o e. Tribunal Regional consignou que a citação da empresa reclamada ocorreu por meio do sitema "e-carta", entendendo que " inexiste qualquer irregularidade, uma vez que a notificação foi remetida para o endereço correto da Reclamada, e lá recebida, como demonstra o rastreamento do sistema e-carta, não havendo necessidade de se oficiar os Correios para confirmar a data de entrega ", razão por que manteve a revelia decretada em primeiro grau. 2. É certo que a Súmula 16/TST estabelece a presunção de recebimento da notificação " 48 (quarenta e oito) horas depois de suapostagem ", cabendo ao destinatário o ônus da prova quanto ao seu não recebimento ou entrega em data posterior. Entretanto, essa presunção se dá quando confirmado que a notificação tenha sido entregue no endereço do destinatário e certificado a quem foi entregue (informação essa que não consta no acórdão regional). 3. Nesse sentido, julgado da SDI do TST em que consta o entendimento de que " A notificação ou citação inicial por via postal (art. 841, § 1º, da CLT) presume-se realizada quando tenha sido entregue na empresa a empregado do réu, a zelador do prédio comercial ou depositada em caixa postal da empresa, como admite a jurisprudência, já que não há previsão legal de pessoalidade na entrega da comunicação. O objeto central da disposição legal é a presunção de recebimento da notificação inicial pela empresa, tendo em vista a relevância da citação que deve ter eficácia incontestável. Esta presunção não se confirma quando a citação se dá em pessoa estranha ao réu" (TST, E-RR 73.124/93.7, Vantuil Abdala, Ac. SBDI-1 2.144/96). 4. Por oportuno, merece destaque o entendimento adotado no c. STJ, no que tange à notificação via postal autorizada por lei, cristalizado na Súmula 429, no sentido de q ue " A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento ". 5 . Assim, no caso dos autos, em que não foi certificado pelos Correios a quem foi entregue o documento, além de que não foi apresentado o aviso de recebimento, o que dificulta sobremaneira a defesa da reclamada, no sentido de provar que, efetivamente, não foi citada, resta caracterizada a violação do seu direito à ampla defesa, previsto no art. 5º, LV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000828-62.2021.5.17.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 19/03/2024.)
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