JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020283-24.2021.5.04.0373

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
14/11/2023

TST – Recurso de Revista 0020283-24.2021.5.04.0373, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 25/10/2023, p. 14/11/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. SISTEMA “E-CARTA”. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO. 1. Na hipótese, a Corte de origem registrou expressamente que “ A citação foi enviada ao reclamado pelo serviço e-Carta dos Correios e, segundo o sistema de rastreamento, o documento foi entregue em 02/09/2021 (ID. 4298ac6 - Pág. 1). Não há, contudo, comprovante de recebimento ”. [grifos acrescidos] 2. A citação é o ato por meio do qual se triangulariza e se aperfeiçoa a relação processual, dando ciência ao réu da existência de demanda proposta contra si, oportunizando-lhe, por conseguinte, caso queira, o oferecimento da defesa, em atenção às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 3. No caso dos autos, a citação foi determinada por meio do sistema “e-carta”, nos termos do Ato Conjunto n.º 04/2020, que, em razão da sua insegurança jurídica, teve a redação do seu art. 1º alterada para determinar que a notificação da audiência inicial deve ser feita com AR Digital. 4. Nesse diapasão, em que pese o entendimento cristalizado na Súmula n.º 16 do TST, no sentido de que há presunção de recebimento da notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem, cabendo ao destinatário o ônus da prova quanto ao seu não recebimento ou entrega em data posterior, in casu , tendo em vista a inexistência de certificação pelos Correios a quem foi entregue o documento, tampouco tendo sido juntado o aviso de recebimento, revela-se sobremaneira dificultosa a chance da ré demonstrar que, efetivamente, não foi citada. 5. Logo, constata-se a afronta flagrante aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020283-24.2021.5.04.0373. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 14/11/2023.)
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