JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000461-08.2011.5.04.0791

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000461-08.2011.5.04.0791, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante aparente violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, cabível o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ocorre a negativa de prestação jurisdicional, com a violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, quando o Regional não se manifesta sobre pontos relevantes devidamente indagados mediante a oposição de embargos declaratórios, apresentando fundamentação que não enfrenta as questões discutidas. No caso, no tocante ao tema " Consideração da comissão de cargo e do CTVA no cálculo das vantagens pessoais ", o Regional não se manifestou sobre as omissões apontadas pelo autor acerca das parcelas vincendas e dos reflexos em horas extras. Prejudicado o exame dos recursos de revista da CEF e da FUNCEF e dos demais temas do recurso de revista do autor, cujos temas poderão ser objeto de novo recurso, sem que ocorra preclusão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000461-08.2011.5.04.0791. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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