JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100523-49.2021.5.01.0028

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0100523-49.2021.5.01.0028, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT. PREVALÊNCIA SOBRE QUALQUER OUTRO MEIO OU PUBLICAÇÃO OFICIAL. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso dos autos o processo tramita eletronicamente e nos termos do art. 17 da Resolução n. 185/2017 do CSJT as citações, intimações e notificações serão feitas por meio eletrônico, sem prejuízo da publicação no DEJT, nas hipóteses previstas em lei. A ECT é beneficiária de prerrogativas concedidas à Fazenda Pública, entre as quais o direito ao prazo em dobro para recorrer, mas não goza do benefício de intimação pessoal. Esta Corte Superior já firmou entendimento, com fundamento no art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006, de que a publicação feita por meio de Diário Eletrônico (DEJT) prevalece sobre a intimação realizada via PJE, não tendo esta o condão de invalidar os efeitos daquela. Julgados. Publicado o acórdão de recurso ordinário no DEJT de 16.3.2022 (quarta-feira), tem-se como início do prazo para interposição do recurso de revista o primeiro dia útil subsequente, ou seja, 17.3.2022 (quinta-feira). Considerando a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer, bem como a contagem do prazo recursal em dias úteis, porquanto transcorrido na vigência da Lei n. 13.467/2017, constata-se que o prazo para a interposição do recurso de revista expirou em 7.4.2022 (quinta-feira), ao passo que a parte somente o protocolizou em 12.4.2022 (quinta-feira). Mantem-se entendimento no sentido da intempestividade recursal. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100523-49.2021.5.01.0028. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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