- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 18/04/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000861-03.2019.5.10.0006, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 06/04/2022, p. 18/04/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. PRAZO EM DOBRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. A intimação das decisões proferidas em processo eletrônico pode se realizar por meio de Diário Eletrônico ou via sistema PJe. No primeiro caso, a ciência ocorre com o ato de publicação, que é o primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização (artigo 4º da Lei nº 11.419/2006); já no caso de intimação diretamente no sistema PJe, dispensa-se a publicação no órgão oficial e a ciência ocorrerá no dia em que a parte consulta o teor da intimação e, se esta não o fizer em até dez dias, considera-se ciente a parte, independentemente da realização da consulta (artigo 5º da Lei nº 11.419/2006). Certo é, porém, que a publicação no DEJT se sobrepõe às demais. Precedentes. No presente caso, a decisão de admissibilidade foi disponibilizada no DEJT em 6/11/2020 (conforme certidão às fls. 1.113/1.114) e considerada publicada em 9/11/2020 (segunda-feira), de modo que o prazo de 16 dias úteis para a parte interpor agravo de instrumento esgotou-se em 1º/12/2020 (terça-feira). Considerando que o apelo foi protocolizado apenas em 9/12/2020, está intempestivo. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000861-03.2019.5.10.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 18/04/2022.)
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