- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Agravo 0001694-49.2017.5.19.0003, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - ECT. INTEMPESTIVIDADE. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO. CONTAGEM DO PRAZO . Registre-se que o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006, preceitua que a publicação dos atos judiciais no Diário da Justiça eletrônico " substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal ". Nesse sentido, esta Corte Superior vem decidindo que a publicação feita por meio de Diário Eletrônico (DEJT) prevalece sobre a intimação realizada via sistema PJE. Julgados. Saliente-se, ainda, que os privilégios concedidos à Fazenda Pública e estendidos à ECT, por força do art. 12 do Decreto-lei nº 509/1969, não incluem a intimação pessoal. Na hipótese , conforme informação contida em certidão nos autos, o acórdão que julgou o recurso ordinário foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 23.10.2018 (terça-feira). Assim, o prazo de oito dias úteis para a interposição do apelo, contado em dobro, iniciou-se em 24.10.2018 (quarta-feira), vindo a expirar em 20.11.2018 (terça-feira), levando em consideração a suspensão dos prazos nos feriados havidos nesse interregno. Entretanto o recurso de revista somente veio a ser interposto em 30.11.2018 (sexta-feira), quando já esvaído o prazo legal. Assim, não preenchido o pressuposto processual da tempestividade , fica inviabilizada a atuação jurisdicional desta Corte Superior e, por consequência, impossibilitada a análise das questões veiculadas no recurso de revista. Dessa forma, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001694-49.2017.5.19.0003. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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