- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100741-33.2017.5.01.0282, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 294 do TST . RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Destaca-se, relativamente aos anuênios - prescrição parcial , que a SbDI-1 desta Corte , em sessão realizada em 24/09/2015, quando do julgamento dos seguintes processos E-RR- 57100-53.2005.5.09.0068, E-ED-RR- 204000-47.2007.5.09.0678, E-A-RR- 89600-06.2008.5.04.0005 e E-ED-RR- 151-79.2011.5.04.0733, por maioria de seus integrantes e após extensos debates, fixou entendimento no sentido de ser parcial a prescrição da pretensão de recebimento dos anuênios, independentemente de a parcela constar originariamente em CTPS ou ser prevista em regulamento interno, e posteriormente inserida por normas coletivas. Na espécie, o TRT decidiu em consonância. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. FIDÚCIA ESPECIAL CONFIGURADA. QUESTÃO DE NATUREZA FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Destaca-se que o reconhecimento do cargo de confiança/fidúcia especial constitui questão que se concentra na aplicação dos Princípios do Convencimento Motivado e da Primazia da Realidade, no caso observados em seus conceitos e limites; além de o apelo ainda encontrar resistência nas Súmulas nos 102, I, e 126 desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100741-33.2017.5.01.0282. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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