JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010786-69.2022.5.15.0138

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Recurso de Revista 0010786-69.2022.5.15.0138, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TUBULAÇÃO DE GÁS GLP . (aponta violação ao artigo 193, I, da CLT e contrariedade à Súmula nº 364, I, do TST) Conforme se observa do acórdão regional, o TRT ratificou a conclusão do perito de que " A simples passagem de tubulação de GLP no setor NÃO caracteriza a atividade perigosa ou em área de risco em virtude de ausência de previsão legal ". Ocorre que prevalece nesta Corte o entendimento segundo o qual a mera passagem de tubulação de gás GLP pelo local de trabalho dá direito ao adicional de periculosidade, visto que submete o trabalhador às mesmas condições de risco daqueles que atuam no armazenamento de inflamáveis, equiparando-se à situação descrita na NR-16 do MTE. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010786-69.2022.5.15.0138. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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